Trocar de contabilidade é mais simples do que se imagina.
Referências legais verificadas em 21 de setembro de 2026.
O mandato pode ser revogado a qualquer momento, sem justificativa. Seus documentos contábeis pertencem a você e não podem ser retidos por causa de uma fatura em aberto. O que leva tempo não é o direito: é a retomada do trabalho, e ela se prepara.
Quatro motivos aparecem quase sempre, e nenhum deles é só o preço.
Os números chegam seis meses depois do encerramento, quando nada mais pode ser corrigido. Uma contabilidade que só serve para produzir um balanço não serve para decidir.
Uma mensalidade que sobe sem que se saiba o que aumentou, ou faturas sem o detalhe das horas. O valor não é o problema: a falta de explicação é.
Cada pessoa nova redescobre o caso e refaz as mesmas perguntas. Tudo o que foi aprendido sobre a sua empresa volta à estaca zero.
Uma declaração de IVA esquecida, uma entrega em atraso, um lançamento de ofício. As multas e os juros são seus, não da contabilidade.
O artigo 400 do Código das Obrigações obriga o mandatário a restituir. Isso abrange:
- Todos os documentos que você entregou: notas, extratos, contratos, correspondência.
- Tudo o que recebeu por sua conta na execução do mandato.
- Aquilo que se comprometeu a produzir: demonstrações anuais, declarações, relatórios.
- Os dados e os backups da sua contabilidade quando ela é mantida no sistema deles.
Por outro lado, não são obrigados a entregar suas anotações internas, rascunhos ou papéis de trabalho: esses pertencem a eles, e isso é normal.
Uma fatura contestada não justifica manter suas contas como refém.
É o que mais segura os empresários, e é justamente onde o direito é mais claro. O artigo 896 do Código Civil exclui do direito de retenção os documentos oficiais, as peças contábeis, as demonstrações anuais e os relatórios: eles não são realizáveis, portanto não garantem nada. Um desacordo sobre honorários se resolve na fatura, não nos seus arquivos. Um pedido por escrito, preciso e com prazo, basta na quase totalidade dos casos.
Não existe período ruim, apenas períodos mais confortáveis.
- O momento ideal: logo após um encerramento aprovado e uma declaração de IVA entregue. Nada fica pendente e a retomada é limpa.
- O momento possível: qualquer um. Uma troca no meio do exercício se resolve e custa algumas horas de retomada, não mais que isso.
- O momento a evitar: duas semanas antes de um prazo fiscal, a menos que seja exatamente esse prazo que esteja criando o problema.
- O que fazemos: listamos o que existe, o que falta e o que precisa ser reclamado. Você não precisa conduzir essa conversa sozinho.
É preciso um motivo para rescindir?
Não. O mandato pode ser revogado a qualquer momento e sem justificativa. Às vezes o contrato prevê um aviso prévio: ele diz respeito aos honorários, não ao seu direito de sair. Uma rescisão em momento inoportuno pode gerar indenização, o que é raro em um trabalho contábil comum.
Minha antiga contabilidade se recusa a devolver os documentos.
Escreva, listando com precisão o que está sendo reclamado e fixando um prazo. As peças contábeis, as demonstrações anuais e os relatórios estão excluídos do direito de retenção, o que torna a recusa difícil de sustentar. Na grande maioria dos casos a carta basta.
É preciso esperar o fim do exercício?
Não, e esperar às vezes custa mais do que sair. Se o atraso se acumula ou se um prazo se aproxima sem que nada avance, trocar agora evita um lançamento de ofício. A retomada no meio do exercício exige algumas horas a mais, não um exercício inteiro.
Quanto tempo leva a retomada de um caso?
De alguns dias quando a contabilidade está em dia e disponível em formato eletrônico, a várias semanas quando é preciso reconstruir um ano a partir dos extratos bancários. Dizemos isso depois de ver o que existe, não antes.
Diga o que você tem, dizemos o que falta.
Uma primeira conversa basta para saber se a retomada é simples ou se antes é preciso reclamar documentos. É gratuita e não compromete você a trocar.