Lançamento de ofício: trinta dias, e uma única coisa a demonstrar.
Referências legais verificadas em 21 de setembro de 2026.
Quando a declaração não chega, o fisco lança por conta própria, com base numa estimativa. Contestar é possível, mas o motivo admissível é um só e o prazo não se prorroga.
O que é um lançamento de ofício
É um lançamento feito pela autoridade com base na sua própria apreciação, quando o contribuinte não entregou a declaração apesar de notificado, ou quando os elementos fornecidos não permitem determinar a renda ou o lucro.
A estimativa não é feita para ser exata. É feita para não prejudicar o fisco, o que quase sempre significa uma base tributável acima da realidade.
O único motivo admissível
O artigo 132, parágrafo 3, da lei federal do imposto direto é explícito: o contribuinte lançado de ofício pode apresentar reclamação apenas pelo motivo de o lançamento ser manifestamente incorreto. A reclamação deve ser fundamentada e indicar, quando for o caso, os meios de prova.
Duas consequências práticas. Primeiro, dizer que o valor é alto demais não basta: é preciso apresentar as demonstrações, a declaração, os documentos. Segundo, o ônus da prova recai sobre você, enquanto num lançamento comum ele é compartilhado.
O prazo
Trinta dias a contar da notificação, como em qualquer reclamação. É um prazo decadencial: passado ele, o lançamento se torna definitivo, mesmo estando errado.
- O marco inicial é a notificação, não a data da decisão.
- Uma reclamação apresentada no prazo mas sem fundamentação e sem documentos é inadmissível, e não apenas fraca.
- É melhor apresentar uma reclamação fundamentada e anunciar documentos complementares do que deixar os trinta dias passarem.
O que é preciso apresentar
A regra é simples: para derrubar uma estimativa, é preciso substituí-la por um número apurado.
- A declaração completa, preenchida e assinada.
- As demonstrações anuais do exercício, com o detalhe do resultado.
- Os extratos bancários do período.
- Os comprovantes das despesas mais relevantes.
- Quando for o caso, as declarações de IVA e de folha que confirmam o faturamento.
É exatamente o trabalho de uma regularização contábil, mas com prazo de trinta dias em vez de um calendário escolhido. Daí o interesse de não esperar o lançamento de ofício para começar.
Um lançamento de ofício pode ser nulo?
A nulidade é excepcional: exige um vício particularmente grave e manifesto. Na quase totalidade dos casos o caminho é a reclamação em trinta dias, não a nulidade.
E se o prazo já passou?
O lançamento se torna definitivo. Restam caminhos estreitos, como a restituição do prazo quando se demonstra impedimento sem culpa, ou a revisão em casos limitados. Nenhum é um direito: são exceções, e se sustentam.
A multa desaparece se a reclamação for aceita?
Não. A multa pune a falta de entrega, não o valor. Uma reclamação vencida corrige a base tributável; não apaga a infração de procedimento que a provocou.
É preciso um advogado?
Não para uma reclamação comum. O que decide não são os argumentos jurídicos, são as demonstrações. Uma contabilidade que produz demonstrações sustentáveis dentro do prazo faz o trabalho útil.
Acabou de receber um lançamento de ofício?
O prazo está correndo. Envie a decisão e diga quais documentos você tem: dizemos na hora se é sustentável em trinta dias.